O prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir Antunes dos Santos e o controlador interno do município, Nilso Tedy da Silva Suzana, receberam multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) do valor de R$ 5.373,60.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a quatro vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 134,34 em janeiro, quando a decisão foi proferida.
Improbidade
O motivo para as penalizações foi o cometimento de ato de improbidade administrativa por parte do gestor. De acordo com Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), em 16 de fevereiro de 2021, ele foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sarandi, no Rio Grande do Sul, após realizar uma ultrapassagem proibida utilizando veículo oficial da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida.
Como agravante, foram encontrados no porta-malas do veículo seis galos em condições de maus tratos, utilizados para rinha de galo.
“Ou seja, o representado utilizou-se de veículo oficial para fins alheios à persecução do interesse público, restando comprovado que empregou a estrutura e os recursos do município no atendimento de interesses privados, executando tarefas que não detinham nenhuma relação com as atividades administrativas e de gestão e que são inerentes ao cargo de prefeito”, asseverou o relator do processo, conselheiro Maurício Requião.
Ele apontou ainda o enriquecimento ilícito por parte dos responsáveis ao utilizarem recursos públicos do próprio município para a quitação de dezenas de multas vinculadas ao veículo em questão, conforme indicado na Representação do MPC-PR com base em relatório da PRF.
Redação Catve.com com TCE-PR